Prefeitura Municipal de Taquaruçu do Sul, 25 de Abril de 2026
BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL – PNHR RECEBEM CURSO SOBRE SANEAMENTO BÁS

15 de Março de 2013

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação em parceria com o SENAR – Serviço de Aprendizagem Nacional Rural promoveu nos dias 04, 05, 06, 07,11e12 do mês de Março nas dependências do Centro de Práticas Sociais - CRAS, o Curso de Saneamento Básico Rural para os Beneficiários do Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR.

O curso foi ministrado pelo Instrutor Neuri Nardi, que destaca a importância desta iniciativa, já que entende que o saneamento básico pode ser definido como medidas que visam prevenir doenças e melhorar qualidade de vida.

O curso foi oferecido como forma de orientar as pessoas, bem como as famílias, nas atividades do dia a dia relacionados ao saneamento e aos cuidados especiais que devem ter com a água, esgoto, lixo, controle contra os vetores, prevenções de intoxicação e cuidados básicos com a sua moradia.

Durante o curso foi realizada a parte Teórica, onde o Instrutor explicou sobre o Saneamento. Na Prática ele demonstrou o que ele havia falado, sendo esta realizada na Vila Popular em duas casas que apresentavam problemas de saneamento. 

Este curso vem ao encontro das ações que o município está realizando nesta área, oportunizando a sociedade em conhecer e entender o que acontece com o saneamento, discutir as causas dos problemas e buscar soluções para o acesso aos serviços com qualidade, integralidade de forma adequada à saúde publica, a proteção do meio ambiente e a redução dos problemas sociais.

Segundo a Secretária Luciane: “O curso do SENAR, veio para ajudar os beneficiários a obter uma melhor qualidade de vida em relação ao saneamento e também agregar conhecimento.”

Foram abordados os seguintes Assuntos:

1.      Saúde;

2.      Qualidade de Vida;

3.      Esgoto Doméstico;

4.      Tratamento de Água;

5.      Doenças Hídricas;

6.      Planejamento da Casa;

7.      Controle de vetores sem veneno;

8.      Doenças transmitidas pelos animais;

9.      Lixo;

10.  Destinação das embalagens de agrotóxico, segundo a Lei 9974/2000.

 

Fonte: PM TAQUARUÇU DO SUL

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