ESTADO DIVULGA PONTUAÇÃO DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO TRIBUTÁRIA
20 de Outubro de 2016
O Programa de Integração Tributária (PIT) foi instituído pela Lei Estadual nº 12.868/07, e tem como objetivo incentivar e avaliar as ações municipais de interesse mútuo dos Municípios e do Estado no crescimento da arrecadação do ICMS, sendo integrado, conforme o Decreto nº 45.659/98, por várias ações de Combate à Sonegação e de aumento da arrecadação Estadual, executadas pelos Municípios em programas articulados pelo Estado. O Município aderiu ao programa através da Lei Municipal nº 1350, de 29 de maio de 2014.
Recentemente, o PIT foi alterado para incentivar e possibilitar a participação dos Municípios no Programa Nota Fiscal Gaúcha, tanto na Educação Fiscal, quanto nas ações de incentivo à emissão de documentos fiscais. Além disso, as mudanças privilegiam ações de fiscalização preventiva pela comunicação de indícios de irregularidades (CVI) identificados pelos Agentes Municipais através de verificações como: a apuração do saldo operacional e de transferências da empresa, e a conferência cadastral dos estabelecimentos.
A Secretaria da Fazenda do Estado divulgou a pontuação do programa de integração tributária do Estado e Município referente ao primeiro semestre de 2016 onde o município de Taquaruçu do Sul obteve 75 pontos de acordo com a tabela abaixo.
Parte superior do formulário
TAQUARUÇU DO SUL
Ano Base: 2016
Semestre: 1º Sem
PONTUAÇÃO INDIVIDUAL PROVISÓRIA DO MUNICÍPIO
Ações
Pontos
Máximo
Obtidos
1 - Ação I - Programa de Educação Fiscal - PEF
15
15
1.01 - Realizar evento de sensibilização para implementação do programa
3
1.02 - Participar de cursos de educação fiscal
2
1.03 - Divulgar o programa, as ações ou os trabalho realizados dentro do programa
3
1.04 - Participar, com servidores municipais, de seminários municipais e regionais
3
1.05 - Elaborar, implementar e acompanhar a inserção dos temas do programa em escolas
5
1.06 - Divulgar os temas do programa por meio de cartazes, folders, cartilhas e outros
0
1.07 - Realizar seminário estadual, regional ou municipal de educação fiscal
0
1.08 - Realizar concurso relativo ao programa comprovando por meio da apresentação do regulamento e dos resultados alcançados
0
1.09 - Atuar, funcionário municipal como tutor em cursos de educação fiscal
0
1.10 - Aprovar lei, decreto ou outro ato legal de implementação do programa de educação fiscal
0
1.11 - Inserir o tema Nota Fiscal Gaúcha com assessoria da Receita Estadual.
5
2 - Ação II - Incentivo à emissão de documentos fiscais
45
45
2.01 - Premiação a consumidores
30
2.02 - Programa Nota Fiscal Gaúcha
18
2.02.01 - Realizar evento específico de divulgação do Programa
5
2.02.02 - Divulgar as ações ou os trabalhos realizados nos meios de comunicação
5
2.02.03 - Participar, com servidores municipais, de eventos municipais, regionais ou estaduais