Prefeitura Municipal de Taquaruçu do Sul, 25 de Abril de 2026
MUNICÍPIO DEBATERÁ PLANO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

22 de Março de 2013

Através da Lei Federal 12.305/2010 e do Decreto nº 7.404/2010, foi promulgada a Potica Nacional de Resíduos Sólidos, a qual exige que Estados, Municípios e Geradores de Resíduos Sólidos apresentem o Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos – PGIRS, para desta forma terem acesso aos recursos da união, destinados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, aprimorando tecnologias como forma de minimizar impactos ambientais.

O objetivo principal do Plano é possibilitar um levantamento da realidade dos resíduos gerados no país, promover a máxima redução na produção, o máximo de reaproveitamento e reciclagem, orientando o correto acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos para otimizar a preservação ambiental, dentro de um contexto de universalidade e qualidade dos serviços.

O gerenciamento integrado engloba políticas para gestão dos resíduos domiciliares, industriais, agrosilvopastoris, civis, limpeza de logradouros e serviços de saúde. Tudo isto deve ser projetado objetivando obter sustentabilidade nas dimensões econômica, social e ambiental.

O Plano de Taquaruçu do Sul integrará o plano regional que está sendo elaborado pelo Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos – CIGRES, e abrangerá os 30 municípios integrantes do consórcio.

Para dar início ao processo e elaboração do PRGIRS, será feita reunião com os agentes públicos envolvidos, objetivando fazer o levantamento de dados dos municípios para a elaboração do diagnóstico da situação atual e posterior desenvolvimento de audiência pública com os agentes envolvidos e população em geral. 

A audiência pública com a população do Município de Taquaruçu do Sul será realizada no dia 5 de abril, às 9 horas no auditório do Centro Municipal de Agricultura.

Após serem formadas todas as comissões dos municípios, levantamento de dados e audiências públicas, será dado início a formatação do PRGIRS, obedecendo as exigências da Lei 12.305/2010. O plano terá vigência de 20 anos, prevendo-se sua revisão a cada 4 anos.

   

E para encerrar será feita uma 2ª audiência pública com todos os envolvidos para assim serem apresentados os resultados finais e a aprovação do plano nos municípios, para após ser encaminhado para análise do Ministério do Meio Ambiente.

Fonte: PM TAQUARUÇU DO SUL

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