Prefeitura Municipal de Taquaruçu do Sul, 14 de Dezembro de 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Hora de abertura manhã: 07:45
Hora de fechamento manhã: 11:45
Hora de abertura tarde: 13:00
Hora de fechamento tarde: 17:00
Telefone: 55 3739 1079
CAPÍTULO IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 5º À Secretaria Municipal de Administração compete:
   I - Administrar o Sistema de Pessoal;
   II - Coordenar a aquisição, distribuição e controle de materiais;
   III - Elaboração a registro de atos, Leis, e correspondências;
   IV - Manter os serviços administrativos, com as atribuições de:
      a) Manter e organizar o sistema de fichas de referência a índices necessários a pronta consulta de qualquer documento em tramitação pelos órgãos da Prefeitura;
      b) Efetuar o controle de emissão e recepção de correspondências;
      c) Prestar informações referentes a Leis, Decretos, Regulamentos, Portarias e outros oficiais das esferas Federal, Estadual e Municipal;
      d) Receber e registrar os requerimentos, ofícios ou documentos dirigidos ao Prefeito o órgão da Prefeitura;
      e) Manter atualizado o arquivamento de documentos e papéis que lhe forem confiados pelos diversos órgãos da Administração Municipal;
      f) Providenciar a limpeza e conservação das áreas internas e externas do prédio sede da Prefeitura;
      g) Promover a publicação de Leis, Decretos, Portarias e Editais do Poder Executivo.

Art. 6º Secretaria Municipal de Administração compõe-se basicamente de:
   I - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS com as atribuições de: (NR) (redação estabelecida pelo § 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 047, de 12.07.2017)
      a) Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade;
      b) Cuidar dos assuntos relacionados com os servidores do órgão executivo e legislativo;
      c) Elaborar anteprojetos de leis e de regulamentos indispensáveis à execução de normas legais que dispõem sobre a função pública, a criação, a classificação e o provimento de cargos;
      d) Estudar e propor sistemas de classificação e retribuição financeira e administrar-lhes a aplicação;
      e) Preparar os expedientes sobre a admissão, ingresso, exoneração e dispensa de funcionários;
      f) Processar e emitir parecer sobre aposentadoria, concessão de quaisquer vantagens deferidas em lei e promover o respectivo registro e publicação;
      g) Implantar e manter o cadastro financeiro e funcional dos servidores, com o registro permanente de todas as correspondências da vida profissional dos mesmos;
      h) Promover medidas relativas ao processo seletivo e ao aperfeiçoamento de pessoal;
      i) Estudar e promover a aplicação dos princípios de administração de pessoal e, ainda, os referentes ao bem-estar social dos servidores;
      j) Autorizar exames médicos para os fins indicados na legislação de pessoal;
      k) Organizar a escala de férias;
      l) Organizar, controlar, acompanhar e fiscalizar atividades/atribuições inerentes ao sistema de registro de ponto eletrônico;
      m) Confeccionar/elaborar as folhas de pagamento dos servidores públicos municipais;
      n) execução, no que couber, dos processos de admissões, aposentadorias e afins, e demais procedimentos a elas vinculados, e ao departamento, nos meios eletrônicos ditos \\\\\\\"intranet\\\\\\\" e \\\\\\\"internet.
   II - DEPARTAMENTO DE COMPRAS, com as atribuições de: (NR) (redação estabelecida pelo § 3º do art. 1º da Lei Municipal nº 047, de 12.07.2017)
      a) Estabelecer nomenclatura e descrição do material e bens de consumo, a fim de possibilitar a sua identificação;
      b) Estudar e pesquisar os diversos tipos de materiais e maquinarias, visando à elaboração de padrões de qualidade e desempenho;
      c) Manter o registro cadastral de fornecedores e prestadores de serviço;
      d) Levantar, com base no consumo médio mensal, a previsão anual de consumo;
      e) Elaborar o cronograma de compras e acompanhar a sua execução;
      f) Manter o controle de estoque;
      g) Fazer o registro da movimentação mensal de entradas e saídas de material, com a discriminação do custo, procedência, destino e saldo;
      h) Fiscalizar os prazos de entrega de material pelos fornecedores e denunciar falhas ou incorreções verificadas no fornecimento;
      i) Relacionar e propor ao Prefeito a venda ou baixa de veículos, móveis e utensílios inservíveis ou obsoletos;
      j) Fornecer dados para a apropriação e levantamento de custo médio para fins de contabilidade.
      k) execução, no que couber, das compras e demais procedimentos a elas vinculados, e ao departamento, nos meios eletrônicos ditos \\\\\\\"intranet\\\\\\\" e \\\\\\\"internet\\\\\\\";
      l) tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições delegados pelo Secretário.
   III - SETOR DE CONTROLE DE FROTAS DE MAQUINAS E VEÍCULOS - com as atribuições de: (AC) (inciso acrescentado pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 011, de 04.02.2015)
      a) exercer o controle da situação dos veículos e máquinas da frota;
      b) encaminhar para manutenção, conservação e revisão dos veículos;
      c) controlar a prestação de serviços realizados nos veículos;
      d) analisar os relatórios de percurso dos veículos;
      e) coordenar a emissão de relatórios e planilhas de controle;
      f) organizar os documentos de habilitação dos veículos;
      g) coordenar o encaminhamento dos motoristas para capacitação e formação correspondentes;
      h) controlar o consumo de combustível;
      i) manter o controle de bordo dos veículos;
      j) responsável por relatórios gerenciais e estatísticos para a análise sobre consumo de combustível e demais despesas com manutenção;
      k) Execução, no que couber, do controle da frota e demais procedimentos a elas vinculados, e ao departamento, nos meios eletrônicos ditos \\\\\\\"intranet\\\\\\\" e \\\\\\\"internet. (AC) (alínea acrescentada pelo § 5º do art. 1º da Lei Municipal nº 047, de 12.07.2017)
   IV - DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, com as atribuições de: (AC) (inciso acrescentado pelo § 4º do art. 1º da Lei Municipal nº 047, de 12.07.2017)
      a) Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade.
      b) Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de licitações em todas as suas modalidades, inclusive sob a forma de pregão;
      c) Administrar, coordenar e fiscalizar, julgamentos de licitações, abertura e análise de documentos e propostas de licitantes;
      d) Expedir os tipos de instrumentos convocatórios, elaborá-los, divulgá-los e publicá-los;
      e) Publicações de boletins de informações de todos os contratos administrativos e todos os procedimentos licitatórios realizados, bem como dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Secretário da pasta e pelo Prefeito Municipal;
      f) Executar as atribuições de Pregoeiro Oficial;
      g) Execução, no que couber, das licitações e demais procedimentos a elas vinculados, nos meios eletrônicos ditos \\\\\\\"intranet\\\\\\\" e \\\\\\\"internet\\\\\\\";
      h) Tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições delegados pelo Secretário.
   V - EQUIPE DE ALMOXARIFADO, com as atribuições de: (AC) (inciso acrescentado pelo § 6º do art. 1º da Lei Municipal nº 047, de 12.07.2017)
      a) Coordenar a Conferência notas fiscais, confrontar notas e autorizações de compra, encaminha materiais para armazenamento;
      b) Cuidar de prazos de entrega dos produtos, solicitar reposição de estoque:
      c) Acompanhar pedidos de compra do Município, administrar atendimento a requisições de materiais e controlar níveis de estoque;
      d) Otimizar estocagem de material;
      e) Acompanhar prazo de vencimento de validade dos materiais;
      f) Realizar o levantamento de inventário físico, emitir solicitações de compra e controle diversos de expedição dos materiais;
      g) Organizar estoque de materiais, controlar entrada e saída de mercadorias e lançar notas fiscais.