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Art. 2º À Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento compu
I - A supervisão Técnica dos sistemas de pessoal, orçamento e pesquisa, entendendo-se por sistemas, a forma de organização funcional, através da qual são articuladas parcelas de aço de responsabilidade entre unidades de estrutura orgânica do Município que exercita atividades comuns, necessitem de coordenação Central, qualquer que seja o setor de atuação de grau de competência em que se situem suas funções;
II - O controle e a execução do orçamento de investimento e de aplicação das funções especiais;
III - A coordenação e o assessoramento aos programas administrativos;
IV - A elaboração do Orçamento-Programa dos Orçamentos plurianuais e Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V - O assessoramento ao Prefeito o assistência aos órgãos administrativos;
VI - O levantamento e a pesquisa dos problemas sócio-econômicos e especiais ligados ao desenvolvimento da Cidade, do Município e da micro-região; com vistas especialmente à elaboração e permanente atualização do Plano Diretor o desenvolvimento integrado.
VII - execução do serviço de informação e documentação necessária às atividades ao planejamento;
VIII - A execução dos programas de interesse comum com a União, Estado e Município e a compatibilização dos planos do desenvolvimento micro-regional.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento constitui-se:
I - Da coordenação geral, através da central de Sistema, a qual incumbe identificar alternativas com vistas ao traçado de diretrizes para o exercício de atividades sistematizadas, estabelecendo orientação normativa e formas técnicas e de fiscalização especifica da ação do órgão integrado e de intercâmbio;
II - Da Comissão de Coordenação, a qual cabe a articulação das unidades da estrutura orgânica do Município e de outros integrados no sistema, por via de fluxo permanente de comunicação, bem como outras atribuições especiais advindas da central do sistema.
III - Dos grupos operacionais incluindo no âmbito dos respectivos órgãos da atividade sistematizada, de forma permanente, ou, eventual e sob a coordenação da Central do Sistema, de elaborar planos, programas e projetos ao nível de detalhamento necessário a sua implantação pelos órgãos executores, bem como preparar as informações necessárias para controle de execução e resultados.
IV - SETOR DE EXECUÇÃO E ANÁLISE DE PRESTAÇÕES DE CONTAS - com as atribuições de: (AC) (inciso acrescentado pelo Decreto Municipal nº 019, de 15.03.2017)
a) Executar, Acompanhar e a Analisar as Prestações de contas de contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, firmados com os governos Federal, Estadual e Municipal diretamente ou através de seus Órgãos da administração direta ou indireta, inclusive os que tenham finalidades informativas ou estatísticas, tais como: Sistema de Informações Sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS); Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE); Relatório de Gestão Municipal de Saúde (RGMS) através do sistema Monitoramento da Gestão em Saúde (MGS), Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI); Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e Garantias da União, Estados e Municípios (SADIPEM); e demais similares ou afins, sempre em conjunto com as Secretaria Municipais envolvidas;
b) Acompanhar e manter atualizada a situação do município frente ao Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) do Ministério da Fazenda e Cadastro para Habilitação em Convênios do Estado do RS (CHE); e demais similares ou afins;
c) Acompanhar, Analisar e Emitir pareceres sobre as Prestações de contas de contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, firmados com entidades privadas sem fins lucrativos, inclusive associações de classes e de produção, visando conceder subvenção social, contribuição social e contribuição, na forma de auxílio financeiro, para o custeio das despesas necessárias;
d) Levantar e digitar dados, nos terminais de computador ou quando possível a exportação/importação de dados via sistemas informatizados, para a prestação de contas de forma individual (caso a caso) ou conforme periodicidade necessária (mensais, bimestrais, trimestrais, quadrimestrais, semestrais e anuais), auxiliando na preparação de balancetes, balanços e demonstrativos de contas;
e) Montar processos de prestação de contas de contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, juntando a documentação necessária, e encaminhá-los aos órgãos responsáveis (Ministérios, Secretarias, Tribunais), bem como à Consórcios e Conselhos (Federais, Estaduais e Municipais), dentro do prazo legal;
f) Organizar os processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública, autarquias, sociedade de economia mista, empresas públicas e fundações de direito público, a serem julgados pelos tribunais, conselhos de contas ou órgãos similares;
g) Planejar, organizar, supervisionar e controlar as ações do Setor;
h) Elaborar, revisar e propor normas e procedimentos com o intuito de incentivar a melhoria contínua dos serviços;
i) Estabelecer critérios e parâmetros para análise das prestações de contas;
j) Examinar as peças que compõem os processos de prestação de contas;
k) Acompanhar a execução financeira dos contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres firmados e vigentes, por meio da emissão de pareceres técnicos parciais, com a periodicidade necessária;
l) Conferir a prestação de contas dos recursos executados pelo Município, antes de encaminhar ao órgão concedente, o qual cabe decidir pela sua regularidade, conforme os dispositivos legais;
m) Emitir pareceres técnicos finais sobre a execução financeira dos contratos, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres celebrados, em atendimento as exigências legais;
n) Assegurar que a prestação de contas seja um instrumento de controle social e de transparência de gestão.
o) Planejar, organizar, supervisionar e controlar os incentivos concedidos pelo município, em conjunto a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Programa, designada por ato do Poder Executivo Municipal, com a incumbência de realizar diligências a fim de comprovar a veracidade das informações e as condições informadas pelos interessados nos benefícios do programa; acompanhar a execução dos projetos; avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no projeto técnico operacional e emitir parecer parcial e final de cumprimento das metas, a serem homologadas pelo Prefeito Municipal, visando à concessão do rebate previsto na legislação;
p) Executar, Acompanhar, Analisar e Manter atualizada as publicações no site da Prefeitura Municipal, relativo as contas públicas, transparência e acesso a informação, obrigatoriedade decorrentes da legislação pertinente, tais como Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Lei ordinária nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei ordinária nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei ordinária nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Lei ordinária nº 9.755, de 16 de dezembro de 1998, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei ordinária nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei Municipal nº 1.181, de 16 de maio de 2012. (AC) (alínea acrescentada pelo § 1º do art. 1º do Decreto Municipal nº 047, de 12.07.2017)
V - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TURISMO, PROJETOS E CONTRATOS, com as atribuições de: (AC) (inciso acrescentado pelo § 9º do art. 1º do Decreto Municipal nº 047, de 12.07.2017)
a) Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade;
b) Planejar, coordenar, executar e avaliar projetos estruturantes do governo municipal e contratos, em todas as secretarias;
c) Monitorar os processos relativos a verbas destinadas ao município, nas esferas estadual e federal;
d) Desenvolver projetos para ingresso e participação nos programas e ações dos governos estadual e federal e acompanhar seu andamento, bem como dos respectivos contratos, visando a obtenção de recursos financeiros, observando suas exigências e normas, além de apoiar os trabalhos de auditoria interna, elaborando relatórios e facilitando o acesso à documentos e informações;
e) Acompanhar e auxiliar na execução das ações voltados ao turismo;
f) Gerir projetos e contratos, planejar a sua execução e acompanhar o escopo estabelecido e o progresso das rotinas, a fim de cumprir metas, prazos e custos estabelecidos;
g) execução, no que couber, dos projetos e demais procedimentos a eles vinculados, e ao departamento, nos meios eletrônicos ditos \\\\\\\"intranet\\\\\\\" e \\\\\\\"internet\\\\\\\";
h) Identificar os riscos para estudar formas de mitigar impactos e corrigir ações, e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições delegados pelo Secretário.
VI - COORDENADORIA DA EQUIPE DE PROTOCOLO - com as atribuições de: (AC) (inciso acrescentado pelo Decreto Municipal nº 058, de 31.07.2017)
a) Coordenar e organizar os serviços administrativos do Protocolo do Município;
b) coordenar a execução do recebimento de requerimentos da população em geral, providenciando o devido encaminhamento às diversas Secretarias Municipais;
c) coordenar a execução do controle e guarda dos processos administrativos do protocolo municipal;
d) coordenar a tramitação dos processos protocolados, dentro dos órgãos municipais; prestar informações referentes aos processos em andamento, aos requerentes, bem como consultar aos processos arquivados;
e) coordenar a implementação dos modelos de gestão e planejamento estratégico para o bom andamento dos trabalhos;
f) coordenar a manutenção, de forma regular, dos registros e relatórios instituídos pela Administração; realizar outros atos relativos ao planejamento e controle interno de interesse da Administração;
g) apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
VII - COORDENADORIA DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO - com as atribuições de: (AC) (inciso acrescentado pelo Decreto Municipal nº 069, de 19.09.2017)
a) Planejar, coordenar e promover o assessoramento de caráter geral ao titular da pasta e demais órgãos da Secretaria, buscando informações e dando sustentação administrativa e funcional ao andamento dos trabalhos da Secretaria;
b) planejar, coordenar, promover e assessorar o desenvolvimento da política de comunicação interna com o Gabinete do Prefeito e demais Secretarias;
c) ouvir a opinião pública, analisando as suas aspirações, com vistas a suprir as necessidades de informações das atividades e realizações da administração, utilizando estas informações para assessorar a Secretaria em seus projetos e atividades voltados para as áreas específicas da Secretaria;
d) assessorar a busca de melhores condições de trabalho aos servidores da Secretaria;
e) assessorar o planejamento, coordenação, redação e execução de campanhas de interesse administrativo e de divulgação de eventos da Secretaria;
f) assessorar o preparo, editoração, impressão e repasse ao Gabinete do Prefeito dos boletins oficiais em que houver o envolvimento da Secretaria;
g) apresentar relatórios periódicos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.