Hora de abertura manhã:
07:45
Hora de fechamento manhã:
11:45
Hora de abertura tarde:
13:00
Hora de fechamento tarde:
17:00
Telefone:
55 3739 1138
Art. 16. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação terá a seguinte estrutura básica: (NR) (redação estabelecida pelo Decreto Municipal nº 040, de 29.04.2011)
I - GABINETE DO SECRETÁRIO: Ao Secretário Municipal de Assistência Social e Habitação, como Agente Político, compete a direção geral das unidades a ele vinculadas e dos trabalhos da Secretaria no cumprimento das suas atribuições, e o auxílio político-administrativo ao Prefeito Municipal para cumprimento das metas de governo, propostos para a área no plano de governo, chefiando a sua secretaria e coordenando todos os servidores nela lotados e todos os trabalhos realizados, além de todas as atribuições constantes na Lei Orgânica Municipal.
II - CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS: Unidade de execução dos serviços de proteção social básica destinados à população em situação de vulnerabilidade social, em articulação com a rede sócio assistencial, tendo como atribuição básica o serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, PAIF, cuja execução é obrigatória e exclusiva, e consiste num trabalho de caráter continuado que visa fortalecer a função protetiva das famílias, prevenindo a ruptura de vínculos, promovendo o acesso e usufruto de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.
III - SETOR DE HABITAÇÃO: Órgão encarregado de planejar, organizar, coordenar, implementar e chefiar a política, os projetos, programas e ações de habitação, de acordo com o programa de governo da área.
IV - COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO, com a incumbência de: (AC) (inciso incluído pela Lei Municipal nº 1.229, de 27.02.2013)
a) Planejar, coordenar, superintender e acompanhar as atividades e as políticas públicas do Município com a terceira idade, conjuntamente com os diversos segmentos sociais;
b) Coordenar cursos, palestras, seminários, voltados para os grupos da terceira idade existentes ou a serem criados no município;
c) Superintender ações de caráter cultural e artístico relevantes para manifestações dos grupos da terceira idade, visando ao desenvolvimento físico, social e mental do idoso;
d) Incentivar e apoiar projetos e atividades que possibilitem a solução de problemas educacionais e culturais direcionados para a melhoria da qualidade de vida do idoso;
e) Buscar informações das tendências do processo evolutivo do idoso e das necessidades de inseri-lo na sociedade;
f) Coordenar a oportunização de ações para o desenvolvimento de atividades, cursos, eventos, esporte e lazer, priorizando ações multidisciplinares e interdisciplinares, interdepartamentais e interinstitucionais e participativas entre o idoso e a Sociedade;
g) Promover os registros das atividades da terceira idade;
h) Coordenar as demandas da terceira idade na formação de cidadãos capazes de responder aos desafios da realidade social;
i) Elaborar, conjuntamente com as demais secretarias, projetos em parceria com instituições nacionais, públicas e privadas, visando o aprimoramento da terceira idade.
V - SETOR DE OFICINAS E GRUPOS DE CONVIVÊNCIA - com as atribuições de: (AC) (acrescentado pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 001, de 03.01.2022)
a) Coordenar e executar a recepção, registro e acompanhamento ao usuário da assistência social participantes das oficinas e grupos sociais;
b) Chefiar, elaborar, executar e/ou auxiliar na execução de programas, projetos e oficinas de cunho social;
c) Organizar e/ou auxiliar no planejamento e executar/monitorar as atividades relacionadas ao atendimento de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos que integram as oficinas e grupos sociais;
d) Coordenar, promover, orientar e acompanhar todos os trabalhos inerentes às Oficinas e aos Grupos de Convivência da Secretaria de Assistência Social;
e) Promover e organizar encontros de integração dos Grupos de Convivência;
f) Participar ativamente dos eventos organizados e promovidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
g) Planejar, Organizar e Chefiar as atividades e oficinas de artesanatos para o entretenimento dos Grupos de Convivência.