Prefeitura Municipal de Taquaruçu do Sul, 14 de Dezembro de 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

Hora de abertura manhã: 07:45
Hora de fechamento manhã: 11:45
Hora de abertura tarde: 13:00
Hora de fechamento tarde: 17:00
Telefone: 55 3739 1138
Art. 15. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO é o órgão encarregado de planejar e organizar os sistemas municipais de Assistência Social, de Habitação e de Cidadania, bem como articular, coordenar e executar as políticas de habitação e sociais do Município em consonância com a política de habitação da União e do Estado e a política social em conformidade com a Lei nº 8.742/93 - LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), que trata das definições, dos objetivos, princípios, diretrizes, dos benefícios, serviços, programas, projetos do financiamento da Assistência Social, e pelas Normas Operacionais Básicas - Federais e Estaduais, as Leis Estaduais e a Legislação Municipal pertinente, e atribuições gerais como: elaborar planos, programas e projetos de desenvolvimento habitacional e social; coordenar as estratégias de implementação de planos, programas e projetos de habitação e de proteção social; coordenar a execução das atividades de proteção e defesa do consumidor; coordenar as atividades relativas a direitos humanos e cidadania; coordenar as atividades de política de segurança alimentar e proteção social básica; planejar, coordenar e executar programas e atividades de apoio à pessoa portadora de necessidades especiais e à pessoa que apresenta dependência química, visando à reintegração e readaptação na sociedade; gerir os fundos municipais de Assistência Social, da Criança e do Adolescente, e do Idoso; avaliar as ações das entidades sociais do Município, aprovando projetos e liberando recursos financeiros e humanos necessários à implementação das atividades das mesmas; combate às consequências geradas pela pobreza como a exclusão social, a garantia de acesso às políticas públicas essenciais para a vida como educação, saúde, cultura, esporte e lazer e o desenvolvimento de uma política de inclusão social das camadas mais pobres da população e outras atividades afins. (NR) (redação estabelecida pelo Decreto Municipal nº 040, de 29.04.2011)

Art. 16. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação terá a seguinte estrutura básica: (NR) (redação estabelecida pelo Decreto Municipal nº 040, de 29.04.2011)
   I - GABINETE DO SECRETÁRIO: Ao Secretário Municipal de Assistência Social e Habitação, como Agente Político, compete a direção geral das unidades a ele vinculadas e dos trabalhos da Secretaria no cumprimento das suas atribuições, e o auxílio político-administrativo ao Prefeito Municipal para cumprimento das metas de governo, propostos para a área no plano de governo, chefiando a sua secretaria e coordenando todos os servidores nela lotados e todos os trabalhos realizados, além de todas as atribuições constantes na Lei Orgânica Municipal.
   II - CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS: Unidade de execução dos serviços de proteção social básica destinados à população em situação de vulnerabilidade social, em articulação com a rede sócio assistencial, tendo como atribuição básica o serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, PAIF, cuja execução é obrigatória e exclusiva, e consiste num trabalho de caráter continuado que visa fortalecer a função protetiva das famílias, prevenindo a ruptura de vínculos, promovendo o acesso e usufruto de direitos e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida.
   III - SETOR DE HABITAÇÃO: Órgão encarregado de planejar, organizar, coordenar, implementar e chefiar a política, os projetos, programas e ações de habitação, de acordo com o programa de governo da área.
   IV - COORDENAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO, com a incumbência de: (AC) (inciso incluído pela Lei Municipal nº 1.229, de 27.02.2013)
      a) Planejar, coordenar, superintender e acompanhar as atividades e as políticas públicas do Município com a terceira idade, conjuntamente com os diversos segmentos sociais;
      b) Coordenar cursos, palestras, seminários, voltados para os grupos da terceira idade existentes ou a serem criados no município;
      c) Superintender ações de caráter cultural e artístico relevantes para manifestações dos grupos da terceira idade, visando ao desenvolvimento físico, social e mental do idoso;
      d) Incentivar e apoiar projetos e atividades que possibilitem a solução de problemas educacionais e culturais direcionados para a melhoria da qualidade de vida do idoso;
      e) Buscar informações das tendências do processo evolutivo do idoso e das necessidades de inseri-lo na sociedade;
      f) Coordenar a oportunização de ações para o desenvolvimento de atividades, cursos, eventos, esporte e lazer, priorizando ações multidisciplinares e interdisciplinares, interdepartamentais e interinstitucionais e participativas entre o idoso e a Sociedade;
      g) Promover os registros das atividades da terceira idade;
      h) Coordenar as demandas da terceira idade na formação de cidadãos capazes de responder aos desafios da realidade social;
      i) Elaborar, conjuntamente com as demais secretarias, projetos em parceria com instituições nacionais, públicas e privadas, visando o aprimoramento da terceira idade.
   V - SETOR DE OFICINAS E GRUPOS DE CONVIVÊNCIA - com as atribuições de: (AC) (acrescentado pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 001, de 03.01.2022)
      a) Coordenar e executar a recepção, registro e acompanhamento ao usuário da assistência social participantes das oficinas e grupos sociais;
      b) Chefiar, elaborar, executar e/ou auxiliar na execução de programas, projetos e oficinas de cunho social;
      c) Organizar e/ou auxiliar no planejamento e executar/monitorar as atividades relacionadas ao atendimento de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos que integram as oficinas e grupos sociais;
      d) Coordenar, promover, orientar e acompanhar todos os trabalhos inerentes às Oficinas e aos Grupos de Convivência da Secretaria de Assistência Social;
      e) Promover e organizar encontros de integração dos Grupos de Convivência;
      f) Participar ativamente dos eventos organizados e promovidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
      g) Planejar, Organizar e Chefiar as atividades e oficinas de artesanatos para o entretenimento dos Grupos de Convivência.