CAPÍTULO III - DA SECRETARIA MUNICIPAL E EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 11. À Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com as atribuições de executar, orientar, coordenar, controlar o sistema educacional do Município, segundo as normas da legislação vigente especialmente:
I - Manter desenvolver e orientar a rede escolar do Município;
II - Estudar e executar convênios com o Governo do Estado e da União sobre projetos e programas do interesse comum;
III - Realizar pesquisas, coletas, classificação e avaliação de dados estatísticos e informações técnicas;
IV - Incentivar e fiscalizar a frequência às aulas e adotar medidas que impeçam a evasão escolar e de eugenia dos alunos;
V - Executar os problemas de seleção e de treinamento ao professor Municipal;
VI - Promover o desenvolvimento cultural, artístico sob todas as suas formas.
Art. 12. À Secretaria da Educação e Cultura, terá a seguinte estrutura básica:
I -DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, com funções específicas de assessoramento ao Secretário de Educação e Cultura em assuntos de Educação e Cultura, de modo a favorecer o processo de tomada de decisões e coordenar a execução de programas, projetos e atividades, assegurando a unidade técnico-pedagógica do Sistema Municipal de Ensino. (NR) (redação estabelecida pelo Decreto Municipal nº 017, de 17.03.2014)
II - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, com as atribuições executar serviços administrativos, registro de frequência, movimentação de pessoal a redistribuição de material, realizar as operações relativas a infraestrutura, e, manter a continuidade dos registros e arquivos, e sustentar a cobertura da organização nas atividades de rotina e subsistência e na manutenção da rede física escolar;
III - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL, tendo por incumbência melhorar e aperfeiçoar os processos de trabalho nas áreas de saúde, psicologia, odontologia, nutrição, assistencial e outros que venham a assistir o educando;
IV - COORDENAÇÃO DA EQUIPE DE DESPORTO, LAZER E EDUCAÇÃO FÍSICA, com as atribuições de: (NR) (redação estabelecida pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 018, de 29.04.2022)
a) Coordenar e desenvolver as atividades esportivas e de lazer, visando à cogestão comunitária dessas atividades, bem como o desenvolvimento do desporto e do lazer realizados em programas e projetos desenvolvidos em parceria com os governos federal e estadual;
b) Coordenar e planejar as atividades esportivas desenvolvidas junto às Escolas Municipais;
c) Coordenar, planejar e executar junto ao Educador Físico as atividades esportivas ligadas à Escolinha de futebol;
d) Desenvolver, planejar, coordenar e executar programas e projetos voltados à prática esportiva e atividades físicas junto às Escolas Municipais e comunidades em geral.