Hora de abertura manhã:
07:45
Hora de fechamento manhã:
11:45
Hora de abertura tarde:
13:00
Hora de fechamento tarde:
17:00
Telefone:
55 3739 1079
Art. 7º À Secretaria Municipal da Fazenda, compete os programas financeiros, a elaboração de proposta orçamentária, o controle da execução do orçamento, o processamento contábil da receita e despesa, a aplicação de código tributário e especialmente:
I - À escrituração sintética da execução orçamentária, financeira, e patrimonial do município;
II - O processamento das contas, com direta intervenção em todas as fazes ao controle, liquidação e pagamento e empenho prévio;
III - A tomada de contas periódicas dos bens e valores da Prefeitura;
IV - À elaboração com a Secretaria de Coordenação e Planejamento, da proposta orçamentária, do orçamento programa, do orçamento plurianual e de Lei de Diretrizes Orçamentárias;
V - O preparo dentro dos prazos locais e contratuais, do processo de prestação de contas de recursos transferidos pelo Estado e pela União;
VI - O lançamento de impostos e taxas, arrecadação e a cobrança de todos os créditos municipais:
VII - A pesquisa, e levantamento econômico estatístico de influência na receita e despesas do Município;
VIII - À organização do calendário fiscal e do cronograma de despesa.
Art. 8º À Secretaria Municipal da Fazenda compõe-se basicamente dos seguintes departamentos:
I - CONTABILIDADE, com os encargos referentes à escrituração das operações de gestão e o levantamento dos balancetes mensais; o levantamento dos balancetes gerais e respectivas demonstrações e anexos de contas; o preparo das tomadas dos responsáveis para com a Fazenda Municipal; o controle sintético dos bens móveis, assim como a escrituração contábil em dia;
II - TRIBUTAÇÃO, com as atribuições de dirigir e fiscalizar os trabalhos de tributação Municipal, de acordo com a legislação vigente; orientar a ação da tributação Municipal junto aos contribuintes; promover a organização e manutenção atualizada do cadastro de contribuintes dos tributos de competência do Município e promover o lançamento e arrecadação dos impostos e taxas Municipais;
III - TESOURARIA, com as atribuições de proceder o recebimento, guarda e movimentação de dinheiro, valores e títulos do Município ou a ele entregues para fins de consignação, caução ou fiança, efetuar, diariamente, o recebimento e a conferência da receita arrecadada, e quando for o caso pelos diversos agentes arrecadadores da Prefeitura; efetuar o pagamento da despesa, de acordo com a disponibilidade financeira, esquema do desembolso e instruções recebidas do superior imediato e manter, rigorosamente em dia, o controlo dos saldos das contas em estabelecimentos de créditos, movimentadas pala Prefeitura.
IV - SETOR DE EMPENHOS - com os encargos referentes à reserva de dotação orçamentária; análise e geração de empenhos para compras; anulação e/ou reforço de empenhos, análise e geração de liquidações. (AC) (inciso acrescentado pelo Decreto Municipal nº 090, de 10.10.2014)
V - COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO E CONTABILIDADE, com os encargos correspondentes à chefia, supervisão e assessoramento nas áreas de planejamento administrativo e contábil, podendo, nos casos de afastamento, impedimento ou licenciamento do titular do cargo de Técnico em Contabilidade, responder pelas atribuições desse cargo, em consonância com o constante no anexo pertinente da Lei nº 112/90. (NR: Cargo em comissão e função gratificada criados pela Lei nº 666/2004, de 29/06/2004).