Prefeitura Municipal de Taquaruçu do Sul, 14 de Dezembro de 2024
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Hora de abertura manhã: 07:45
Hora de fechamento manhã: 11:45
Hora de abertura tarde: 13:00
Hora de fechamento tarde: 17:00
Telefone: 55 3739 1079
CAPÍTULO I - DO GABINETE DO PREFEITO

Art. 1º Compete ao Gabinete:
   I - Executar o serviço de relações públicas, preparar as audiências, a recepção e os encargos de representação;
   II - Organizar o protocolo do cerimonial dos atos públicos ou administrativos;
   III - Orientar as relações com as entidades públicas ou privadas, associação de classe e órgão de imprensa;
   IV - Atender as partes que demandam ao gabinete e encaminhá-las aos respectivos órgãos da Administração;
   V- preparar o expediente para despacho ao chefe do Executivo;
   VI - Manter, sob sua responsabilidade, a guarda dos documentos e processos de natureza reservada e sigilosa;
   VII - Receber e registrar o expediente recebido da Câmara de Vereadores e acompanhar a tramitação dos pedidos de informações, proposição e providências;
   VIII - Acompanhar, junto ao Legislativo, o andamento dos projetos de Lei, verificar os prazos do processo Legislativo e providências do adimplemento das datas de sanção, promulgação, publicação e veto;
   IX - Redigir, registrar e expedir a correspondência do Gabinete;
   X - Promover a divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico o social do Município;
   XI - Organizar o documentário administrativo, social, político o econômico do Município;
   XII - Manter a segurança de pessoas, bons os valores do Gabinete e assegurar o serviço de transporte do Prefeito.