Hora de abertura manhã:
07:45
Hora de fechamento manhã:
11:45
Hora de abertura tarde:
13:00
Hora de fechamento tarde:
17:00
Telefone:
55 3739 1079
? (NR) (redação estabelecida pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 055, de 17.06.2008)
Art. 17. À Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compete executar as tarefas relacionadas com a economia do Município e seu desenvolvimento rural como um todo, especialmente fomentar as culturas do Município, através da assistência técnica direta ao homem rural, orientar, executar, coordenar programas específicos nas atividades produtivas, fazer a gestão do meio ambiente, especialmente: (NR) (redação estabelecida pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 055, de 17.06.2008)
I - Coletar dados sobre a produção agropecuária do Município e da região;
II - Recolher amostras de solo para exames e mapeamento;
III - Promover a recuperação das áreas de produção agrícola e pecuária, através da execução de programas para utilização da adubação orgânica, corretivos, plantio de espécies recuperadoras e de cobertura do solo;
IV - Atuar no controle da sanidade animal e vegetal;
V - Elaborar instruções, avisos e conselhos a agricultores;
VI - Desenvolver estudos sobre a lavoura tradicional e de novas atividades da região;
VII - Apoiar as atividades do Estado e da União na área;
VIII - Promover mostras, exposições e feiras;
IX - Fomentar a diversificação de atividades produtivas no Município, através da execução de programas específicos;
X - Prestar assistência técnica, principalmente ao pequeno produtor;
XI - Atuar na gestão ambiental municipal;
XII - Promover, com a parceria das demais entidades e órgãos públicos e privados, a educação ambiental da população;
XIII -Coordenar a elaboração, execução e avaliação do plano de desenvolvimento rural do Município;
XIV - Incentivar a transformação e agroindustrialização da matéria prima local;
XV - Atuar na inspeção e no controle da qualidade dos produtos.
Art. 18. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compõe-se, basicamente, de: (NR) (redação estabelecida pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 055, de 17.06.2008)
I - SETOR DE DESENVOLVIMENTO RURAL, com a tarefa de elaborar, coordenar e implementar as políticas, planos, programas, projetos e ações de desenvolvimento rural; e de meio ambiente sustentável, coordenar e executar o plano Municipal de Meio Ambiente, responsabilizar-se pela emissão das licenças ambientais no âmbito municipal. (NR) (redação estabelecida pelo Decreto Municipal nº 003, de 17.06.2012)
II - SETOR DE FOMENTO AGROPECUÁRIO, com a atribuição de programar e executar atividades de assistência e orientação técnicas ao pequeno e médio produtor;
III - SETOR DE GESTÃO AMBIENTAL, com a tarefa de promover a educação ambiental, realizar levantamentos e coleta de dados nas propriedades e estabelecimentos sujeitos ao licenciamento específico, auxiliar na regularização das atividades existentes, orientar para a proteção, defesa e prevenção de ações desfavoráveis ao equilíbrio permanente da Natureza, fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental, coordenar e executar o plano Municipal de Meio Ambiente, responsabilizar-se pela emissão das licenças ambientais no âmbito municipal, auxiliar os outros órgãos no cumprimento da legislação. (NR) (redação estabelecida pelo Decreto Municipal nº 003, de 17.06.2012)
IV - SETOR DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, com as atribuições de: (AC) (inciso acrescentado pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 109, de 23.12.2014)
a) coordenar e executar as atividades de inspeção e fiscalização industrial e sanitária dos estabelecimentos e dos produtos de origem animal;
b) elaborar as normas, programas e planos para a execução das ações de inspeção, fiscalização, registro, relacionamento e habilitação de estabelecimento, classificação, tipificação, padronização e certificação de produtos.